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	<description>Direito, Sociedade e Geopolítica</description>
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		<title>Muito além do ridículo</title>
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		<pubDate>Tue, 21 May 2013 03:50:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[OAB]]></category>

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		<description><![CDATA[*Texto de Marcus Vinicius Furtado Certa vez, ante o espanto da opinião pública com a violência de uma rebelião de presos, &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/21/muito-alem-do-ridiculo/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3154&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>*Texto de <em>Marcus Vinicius Furtado</em></p>
<p><img class="alignleft" alt="" src="http://s.conjur.com.br/img/b/marcus-vinicius-furtado-coelho-39.jpeg" width="270" height="198" />Certa vez, ante o espanto da opinião pública com a violência de uma rebelião de presos, o memorável jurista Evandro Lins e Silva saiu-se com esta: espantoso, mesmo, é que os detentos enjaulados em condições subumanas não estejam realizando mais motins país afora.</p>
<p>Lins era um humanista por excelência e sempre achou equivocada a política penitenciária. Não havia ironia no que disse. Com mais de 500 mil presos, o sistema atual tem capacidade para receber pouco mais de 300 mil. O que sobra fica amontoado em celas fétidas, sujeito à disseminação de doenças e, o que é pior, a mais violência. Como é possível imaginar que um ser humano se adapte a tais condições?</p>
<p>Do outro lado dos muros das prisões, uma sociedade acuada pela escalada da violência urbana prefere imaginar que lugar de bandido é na cadeia, deixando o Estado à vontade para varrer a sujeira tapete abaixo. Construir presídio e dar tratamento digno ao preso não rendem votos. Punir, sim.</p>
<p>Daí porque se discute tanto um novo Código Penal, como se fossem frouxas as 117 leis penais especiais e os 1.770 crimes tipificados de que dispomos. Inclusive trazendo de volta a ideia de redução da maioridade penal, que na prática significa transformar menino em delinquente e sujeitá-lo à crueldade das prisões. Nada mais autoritário. O que a juventude precisa é de amparo, de oportunidade, de educação, e não de medidas que visem a puni-la.</p>
<p>A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios. O que fizermos para equacioná-lo terá, com certeza, reflexos positivos aqui fora. Partindo do pressuposto que a Constituição contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada e procura reprimir os maus tratos, as torturas e as condições desumanas a que é submetida. A Declaração de Direitos Humanos, por sua vez, preconiza que ninguém poderá ser submetido a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.</p>
<p>Há muito a fazer. Além de buscarmos as raízes da criminalidade, educar ou reeducar o presidiário é uma forma de inclusão, contribui para a criação de uma nova personalidade. Ao lado disso, os apenados possuem o direito ao trabalho, que tem finalidade educativa e produtiva. Sob todos os aspectos, precisamos promover uma verdadeira revolução nesse campo, uma mobilização forte no sentido de abolirmos a pena privativa de liberdade de determinados crimes e uma reformulação completa no sistema prisional do país.</p>
<p>A alocução que prega a reclusão como forma de &#8220;ressocialização&#8221; de criminosos ultrapassa a raiz do fingimento tolerável. No Brasil, ultrapassa o ridículo. Cabe a nós mantermos vivo o desejo altruísta de justiça, o desejo de fazer do mundo da sociedade um espelho do mundo da essência, pois o homem não pode viver sem a sociedade; e, sem o homem, não há sociedade.</p>
<p>A situação será resolvida quando o verdadeiro estado democrático deixar de ser apenas uma previsão constitucional, ou seja, quando passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana, e não simplesmente exercer a violência legítima, oficializada.</p>
<p>De novo, a lição de Evandro Lins, que dizia: &#8220;Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente.&#8221; O mestre tem razão.<br />
Fonte: OAB</p>
<p><em>O artigo “Muito além do ridículo” é de autoria do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e foi publicado no jornal O Globo.</em></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3154/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3154/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3154&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis</title>
		<link>http://jusweek.wordpress.com/2013/05/20/consumidores-buscam-a-justica-para-defender-seus-direitos-na-compra-de-imoveis/</link>
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		<pubDate>Mon, 20 May 2013 07:00:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor (CDC)]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/20/consumidores-buscam-a-justica-para-defender-seus-direitos-na-compra-de-imoveis/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3150&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" alt="" src="http://jusweek.files.wordpress.com/2013/05/302fd-construtoras.jpg?w=259&#038;h=173" width="259" height="173" />O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo.</p>
<p>A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela.</p>
<p>Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia aumenta o número de demandas judiciais envolvendo construtoras. Confira a jurisprudência do STJ sobre o tema.</p>
<p><strong>Propaganda enganosa<br />
</strong><br />
De acordo com o consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Rodrigo Daniel dos Santos, muitos não sabem que existe um documento – memorial de incorporação – que descreve todas as características do imóvel; inclusive detalhes como marca, tipo e modelo do piso, além da cor da tinta das paredes.</p>
<p>Esse documento deve ser registrado no cartório antes da venda do imóvel. Com isso, aquele que estiver interessado em comprá-lo poderá verificar, antes de fazer o negócio, se todos os itens conferem com o constante no memorial.</p>
<p>O consultor jurídico mencionou outro aspecto importante: a publicidade veiculada pelas construtoras faz parte do contrato. “Inclusive, se não houver ressalvas quanto a projeções artísticas com paisagismo e móveis em áreas comuns, estas são promessas que integram o contrato de venda.”</p>
<p>Sobre esse ponto, a Quarta Turma do STJ julgou <strong><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=108482&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=Resp%201188442" target="_blank">um caso</a></strong> em que unidades residenciais do empreendimento denominado Meliá Barra Confort First Class, no Rio de Janeiro, de mais de R$ 2 milhões cada, foram vendidas como apart hotéis com serviços (REsp 1.188.442).</p>
<p>Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “o princípio da vinculação da publicidade reflete a imposição da transparência e da boa-fé nos métodos comerciais, na publicidade e nos contratos, de modo que o fornecedor de produtos ou serviços obriga-se nos exatos termos da publicidade veiculada”.</p>
<p><strong>Atraso</strong></p>
<p>Uma das queixas mais comuns enfrentadas pelo Judiciário é o atraso na entrega dos imóveis vendidos na planta. Vários casos já chegaram ao STJ. De acordo com dados do Ibedec, 95% das obras no Brasil são entregues com atraso. “Todos os contratos preveem uma cláusula, que reputamos ilegal, de tolerância de 180 dias na entrega do imóvel”, afirmou Rodrigo Daniel dos Santos.</p>
<p>Em setembro de 2011, a Terceira Turma do STJ decidiu que o atraso de três anos na entrega de um imóvel adquirido na planta não configurou dano moral. “A devolução integral das parcelas pagas, devidamente corrigidas, é suficiente para indenizar os prejuízos. Não há falar em indenização por dano moral na espécie”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do REsp 1.129.881.</p>
<p>O contrato de compra e venda com a construtora, cujo objeto era um imóvel situado no Rio de Janeiro, foi celebrado em novembro de 1994, com entrega prevista para novembro de 1997. A cliente chegou a pagar mais de R$ 114 mil em prestações durante o tempo em que esperava pela entrega (que nem chegou a acontecer).</p>
<p>Diante disso, moveu ação de rescisão contratual, cumulada com pedido de devolução integral das parcelas pagas, bem como indenização por danos moral e material. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, tanto em relação à rescisão, quanto à devolução das parcelas e ao dano moral – fixado em R$ 24 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença, apenas para afastar a condenação em lucros cessantes.</p>
<p><strong>Dano moral</strong></p>
<p>No STJ, o ministro Massami Uyeda explicou que o consumidor está autorizado pelo ordenamento jurídico a buscar a rescisão contratual, bem como a devolução imediata dos valores pagos. Contudo, o ministro não concordou com as instâncias ordinárias em relação aos danos morais.</p>
<p>Para ele, “salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana”.</p>
<p><strong>Prazo para reclamar<br />
</strong><br />
De acordo com Antônio Luiz da Câmara Leal, o prazo de prescrição somente se inicia com a ciência da violação do direito, não sendo admissível, portanto, que se tenha como extinta a pretensão antes mesmo desta ciência (<em>Da Prescrição e da Decadência: Teoria Geral do Direito Civil</em>).</p>
<p>No julgamento do REsp 903.771, a Terceira Turma proferiu<strong><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=101918&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=REsp%20903771" target="_blank">decisão</a></strong> nesse sentido. Para os ministros, o prazo que o dono do imóvel tem para ingressar em juízo contra a construtora, por danos relacionados à segurança e solidez da obra, começa a contar a partir da ciência das falhas construtivas.</p>
<p>O imóvel adquirido em agosto de 1982 começou a apresentar problemas 17 anos depois. Em novembro de 2002 (mais de 20 anos após a aquisição), o morador moveu ação contra a construtora, na qual pediu indenização de danos materiais – visto que deixara de receber o valor correspondente aos aluguéis durante a reforma do prédio –, além de danos morais.</p>
<p>O magistrado de primeiro grau reconheceu a prescrição vintenária da pretensão indenizatória. O Tribunal de Justiça de Sergipe desconstituiu a sentença, pois considerou que o prazo só começaria a contar a partir do conhecimento, pelo dono do imóvel, da fragilidade da obra.</p>
<p>No recurso especial direcionado ao STJ, a construtora Celi alegou violação ao artigo 1.245 do Código Civil (CC) de 1916, segundo o qual, “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não achando firme, preveniu em tempo o dono da obra”.</p>
<p><strong>Garantia</strong></p>
<p>De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, o prazo de cinco anos do artigo mencionado é de garantia e não de prescrição ou decadência. Isso quer dizer que, “desde que a fragilidade da obra seja conhecida nos cinco anos seguintes à sua entrega, possui ele [dono do imóvel], nos termos da Súmula 194 deste Tribunal, 20 anos para demandar o construtor”.</p>
<p>Entretanto, o ministro lembrou que existe alternativa à disposição do dono da obra, que independe de o conhecimento dos problemas de solidez e segurança ter-se dado nos cinco anos após a entrega: a comprovação da prática de um ilícito contratual, ou seja, da má execução da obra (artigo 1.056 do CC/16).</p>
<p>“É inviável aceitar que o dono da obra, diante e no exato momento do conhecimento da fragilidade desta, seja impedido de veicular pretensão indenizatória em face de quem, culposamente, tenha ocasionado esta fragilidade”, afirmou Sanseverino.</p>
<p><strong>Juros no pé</strong></p>
<p>Um assunto que já gerou muita divergência de entendimento entre os membros das Turmas de direito privado do STJ é a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel – os chamados “juros no pé”.</p>
<p>Em setembro de 2010, a Quarta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial interposto pela Queiroz Galvão Empreendimentos, por considerar que, “em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel, porquanto, nesse período, não há capital da construtora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido” (REsp 670.117).</p>
<p>Em junho de 2012, esse entendimento foi alterado pela Segunda Seção no <strong><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=106076&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=REsp%20670117" target="_blank">julgamento</a></strong> dos embargos de divergência (EREsp 670.117) interpostos pela mesma empresa. Nas razões do recurso, a construtora alegou que havia decisão da Terceira Turma em sentido contrário: “Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de imóvel que considera acréscimo no valor das prestações, desde a data da celebração, como condição para o pagamento parcelado” (REsp 379.941).</p>
<p>O ministro Antonio Carlos Ferreira, que proferiu o voto vencedor na Segunda Seção, citou vários precedentes do Tribunal que concluíram pela legalidade de cláusulas de contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que previam a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves.</p>
<p>Ele explicou que, em regra, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção deve ser feito à vista. Contudo, o incorporador pode oferecer certo prazo ao cliente para o pagamento, por meio do parcelamento do valor total, que pode se estender além do tempo previsto para o término da obra. Para ele, isso representa um favorecimento financeiro ao comprador.</p>
<p>“Em tal hipótese, em decorrência dessa convergência de interesses, o incorporador estará antecipando os recursos que são de responsabilidade do adquirente, destinados a assegurar o regular andamento do empreendimento”, disse.</p>
<p><strong>Pagamento de aluguéis<br />
</strong><br />
Ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido por culpa da construtora (fornecedor), é devido o pagamento de aluguéis, pelo adquirente (consumidor), em razão do tempo em que este ocupou o imóvel. Esse foi o entendimento da Quarta Turma no julgamento do REsp 955.134.</p>
<p>A dona de uma casa construída pela Só Casas Empreendimentos Imobiliários ajuizou ação contra a construtora, na qual sustentou que o imóvel teria sido entregue com atraso de mais de dois anos e com diversos defeitos que o tornaram impróprio para o uso. A empresa contestou os pedidos da autora e pediu que, em caso de rescisão contratual, ela fosse condenada a pagar aluguéis relativos ao período em que ocupou o imóvel.</p>
<p>Em primeira instância, o contrato foi rescindido e a construtora foi condenada a restituir os valores recebidos, com correção monetária e juros. Contudo, o pedido da construtora (quanto aos aluguéis) também foi julgado procedente. Ambas apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou em parte a sentença. Para esse tribunal, somente seriam devidos aluguéis pela adquirente à vendedora se tivesse partido daquela o descumprimento contratual.</p>
<p>Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial no STJ, independentemente de quem provocou a rescisão do contrato, é vedado o enriquecimento sem causa. “O pagamento da verba consubstancia simples retribuição pelo usufruto do imóvel durante determinado interregno temporal, rubrica que não se relaciona diretamente com danos decorrentes do rompimento da avença, mas com a utilização do bem alheio”, afirmou.</p>
<p><strong>Cláusula abusiva</strong></p>
<p>A Turma adotou outro <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=106900&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=REsp%20955134" target="_blank"><strong>entendimento</strong></a> importante nesse julgamento. Para os ministros, é abusiva a cláusula que estipula penalidade ao consumidor no caso de mora ou inadimplemento contratual, mas isenta o fornecedor em situações de análogo descumprimento contratual.</p>
<p>O contrato de compra e venda previa, na hipótese de inadimplemento do consumidor, imposição de multa moratória, retenção de 5% a título de comissão de corretagem e de 2% a título de taxa de serviço. Segundo Salomão, “prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda ao fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento”.</p>
<p>Ele mencionou que o artigo 4º do CDC estabelece os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, além de princípios que devem ser respeitados, como a harmonia e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. “A par da exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, tem-se também como um direito básico do consumidor a igualdade nas contratações”.</p>
<p><strong>Tamanho do imóvel</strong></p>
<p>De acordo com a <strong><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=2976">cartilha do consumidor</a></strong> produzida pelo Ibedec, “embora o apartamento seja vendido como unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados, portanto qualquer diferença caracteriza vício e pode ser objeto de indenização”.</p>
<p>Em outubro de 2011, a Quarta Turma julgou recurso especial da empresa Paulo Octávio Investimentos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que a condenou ao pagamento de indenização a um casal de clientes pela diferença de 1,45% na área do apartamento adquirido por eles (REsp 326.125).</p>
<p>Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora, no caso de venda <em>ad mensuram</em> (quando o preço é estipulado por medida de extensão), “se as dimensões do imóvel vendido não correspondem às constantes da escritura de compra e venda, o comprador tem o direito de exigir a complementação da área, a resolução do contrato ou ainda o abatimento proporcional do preço”.</p>
<p>Contudo, ela explicou que existe uma ressalva no Código Civil. “Se a desproporção não exceder de um vigésimo da área total enunciada, presume-se que a referência às medidas foi meramente enunciativa, devendo ser tolerada a diferença.” Quanto ao caso específico, a relatora observou que a diferença entre a área real do apartamento e a constante dos documentos apresentados pela construtora, de 5%, estava dentro da variação considerada tolerável pela legislação.</p>
<p><strong>Devolução</strong></p>
<p>“Revela-se abusiva, por ofensa ao artigo 51, incisos II e IV, do CDC, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento do REsp 997.956.</p>
<p>APL Incorporações e Construções recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o qual considerou ser nula a cláusula contratual que determinou a devolução das prestações pagas pelo comprador somente após a conclusão das obras. Além disso, o TJSC aplicou ao caso o artigo 1.096 do CC/16, segundo o qual, &#8220;salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas, quando o contrato for concluído, ou ficar desfeito&#8221;.</p>
<p>Segundo Salomão, relator do recurso especial, o STJ já tem jurisprudência pacífica sobre o assunto, que é contrária à pretensão da construtora. No julgamento do REsp 877.980, a Quarta Turma entendeu que a aplicação da cláusula configura enriquecimento ilícito por parte da incorporadora, visto que ela tem a possibilidade de revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, obter vantagem com os valores retidos.</p>
<p>Quanto à devolução da quantia paga a título de sinal, Salomão afirmou que é direito do comprador obter sua restituição, se ele não tiver dado causa à rescisão do contrato.<br />
Fonte: STJ</p>
<p>A notícia refere-se aos seguintes processos:</p>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201188442" target="janela_processos">REsp 1188442</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201129881" target="janela_processos">REsp 1129881</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%20903771" target="janela_processos">REsp 903771</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%20670117" target="janela_processos">REsp 670117</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=EREsp%20670.117" target="janela_processos">EREsp 670.117</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%20955134" target="janela_processos">REsp 955134</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%20326125" target="janela_processos">REsp 326125</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%20997956" target="janela_processos">REsp 997956</a></div>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3150/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3150/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3150&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>19 de Maio &#8211; Dia de Santo Ivo, o Padroeiro dos Advogados</title>
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		<pubDate>Sun, 19 May 2013 03:05:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cultura]]></category>

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		<description><![CDATA[Santo Ivo nasceu na baixa Bretanha-Francesa, no século XIII (ano de 1253), fez de sua profissão, a advocacia, uma missão &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/19/19-de-maio-dia-de-santo-ivo-o-padroeiro-dos-advogados/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3147&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:left;"><img class="aligncenter" alt="" src="http://sphotos-f.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-prn1/p480x480/931260_269162793220626_1783549806_n.jpg" width="360" height="497" />Santo Ivo nasceu na baixa Bretanha-Francesa, no século XIII (ano de 1253), fez de sua profissão, a advocacia, uma missão de santidade, defendeu a Verdade e a Justiça em nome das causas dos pobres.</p>
<p>Aos 14 anos, iniciou em Paris cursos de filosofia, teologia, direito civil e direito canônico.</p>
<p>Posteriormente, foi nomeado juiz eclesiástico da diocese de Rennes, naquela época as causas tendenciosas &#8211; secretas &#8211; eram julgadas pela Igreja, a través dos chamados “Tribunais do Santo Ofício&#8221;.</p>
<p>Certa vez um biógrafo escreveu: &#8220;Todos os demais títulos de Santo Ivo empalidecem diante de seu renome de magistrado íntegro e de sua fama de advogado. Por isso, os homens da lei de todos os países do mundo civilizado o adotaram como padroeiro e o veneram como modelo. Cada vez que, Santo Ivo, pressentia uma injustiça, seu coração se inflamava e sua palavra se tornava candante. Nenhum processo lhe era difícil, quando se tratava de defender a verdade ameaçada pela má-fé&#8221;.</p>
<p>Um dia livrou uma pobre mulher da prisão, quando lhe faltava apenas o veredicto final. Conta a história que dois farsantes haviam entregue a ela uma mala com ouro e dinheiro, para que a guardasse e somente a entregasse na presença dos dois. Passados alguns dias, os ladrões levaram adiante o seu plano: o primeiro, conseguiu que a mulher lhe devolvesse a mala, e o segundo, à levou ao Tribunal, acusando-a de roubo. Compadecido, Santo Ivo foi ao Tribunal e disse: &#8220;Esta mulher sabe onde se encontra a mala e está disposta a exibí-la&#8221;. Pediram então que ela a mostrasse. Santo Ivo acrescentou, então: &#8220;Uma vez que a acusada somente pode devolver a mala na presença dos dois interessados, fica o demandante obrigado a apresentar o seu companheiro neste Tribunal&#8230;&#8221; .</p>
<p>Pela imparcialidade de seus juízos, Santo Ivo granjeou a estima de todos. Ele próprio buscava nos castelos o cavalo e o carneiro roubado dos pobres sob o pretexto de impostos não pagos.</p>
<p>Santo Ivo assumiu a causa dos humildes e dos pequeninos, defendendo-os contra a ganância e a exploração, desmascarava a mentira, defendia os inocentes, condenava os criminosos.</p>
<p>Morreu com apenas 50 anos de idade, em 19 de maio de 1303, atualmente seu corpo encontra-se sepultado na catedral de Tréguier.</p>
<p>Os cultores do direito, no exercício da difícil e delicada missão de aplicar a lei, devem ter como exemplo a vida equânime de Santo Ivo (Padroeiro dos Advogados).</p>
<p>Para mais um pouco de história e informações, <a title="Santo Ivo" href="http://www.verbalegis.net/santoivo.htm" target="_blank">veja aqui</a>.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3147/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3147/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3147&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
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		<title>7 casos surpreendentes de roubos de obras de arte</title>
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		<pubDate>Sat, 18 May 2013 03:05:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cultura]]></category>

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		<description><![CDATA[O Art Loss Register, banco de dados internacional que acompanha os casos de obras de arte roubadas, registra atualmente mais de &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/18/7-casos-surpreendentes-de-roubos-de-obras-de-arte/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3144&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="http://www.artloss.com/" target="_blank">Art Loss Register</a>, banco de dados internacional que acompanha os casos de obras de arte roubadas, registra atualmente mais de 300 mil obras furtadas no mundo – e este número cresce a um ritmo de 10 mil novos casos por ano. O mercado negro das artes pode ser muito lucrativo – apesar da dificuldade de revender icônicas obras sem atrair atenção, os valores milionários fazem que muitos ladrões tentem a sorte. Muitos homens e muitos segredos envolvem os golpes de mestre – conheça 7 casos surpreendentes de roubos de obras de arte:</p>
<p><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">1. O caso do ladrão que saiu do armário</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/013.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/013.jpg" width="402" height="599" /></a></p>
<p><strong>Ano: </strong>1911<br />
<strong>Valor: </strong>720 milhões de dólares (com correção monetária)</p>
<p>Este sorrisinho maroto sempre fez sucesso entre os reis da França – já esteve até no quarto de Napoleão. Uma das mais icônicas pinturas do mundo, a Mona Lisa de Leonardo da Vinci, foi concluída na Itália entre os anos de 1503 e 1506, mas não demorou muito a se tornar um tesouro da coroa francesa – a obra passou a integrar o acervo quando Francisco I governou o país, entre os anos de 1515 e 1547. Desde 1797, a pintura está em exposição no Museu do Louvre, em Paris, mas, no dia 20 de agosto em 1911, seu espaço de destaque amanheceu vazio. O crime, realizado na calada da noite, chocou a França e causou intrigas – o poeta Guillaume Apollinaire foi preso como suspeito; ele, por sua vez, acusou Pablo Picasso de roubar o quadro. Ambos foram descartados como suspeitos, mas o quadro permaneceu sumido por outros dois anos.</p>
<p>O mistério só foi resolvido em 1913, quando autoridades prenderam Vincenzo Perugia. O italiano, antigo funcionário do Louvre, tentava vender a icônica peça na Galeria Uffizi, em Florença, quando foi descoberto. Para levar para casa a peça de valor inestimável, Vincenzo não precisou de um plano muito engenhoso: ao final do turno, na noite anterior, o funcionário simplesmente se escondeu no armário de vassouras; ao amanhecer, saiu com o quadro escondido debaixo do casaco. A segurança, pelo visto, não era lá muito rigorosa no início do último século. O crime foi considerado um ato patriótico (Vincenzo, que cumpriu uma pena de poucos meses, tentava devolver o quadro ao seu país de origem), mas teria sido também bastante lucrativo – na década de 1962, o seguro da obra foi avaliado em 100 milhões de dólares, valor que hoje ultrapassaria a marca dos 700 milhões. Uau.</p>
<p><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">2. O caso do bigode engomado</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/023.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/023.jpg" width="546" height="491" /></a></p>
<p><strong>Ano:</strong> 1990<br />
<strong>Valor: </strong>500 milhões de dólares (com correção monetária)</p>
<p>Nada de passos elaborados de capoeira ou mini coopers turbinados. Um dos maiores roubos da história dos EUA foi bem sucedido graças a uma fantasia de policial e um bigodinho falso demais para ter colado. Em 15 de março de 1990, o Isabella Gardner Museum, em Boston, recebeu uma visita irregular. Dois policiais apareceram à porta do museu no meio da madrugada – estavam ali respondendo a um chamado, informaram. Sem suspeitarem de nada, os guardas do local permitiram a entrada dos “policiais”. Lá dentro, os dois impostores não demoraram muito até conseguirem render os guardas. E aí fizeram a festa. Tranquilões, os ladrões disfarçados passaram quase uma hora e meia checando o acervo e saíram de lá com <strong><em>treze</em></strong> obras de arte, avaliadas, na época, em cerca de 300 milhões de reais.</p>
<p>Passados 23 anos desde o histórico roubo, as importantes obras de Rembrandt, Degas, Vermeer e Manet continuam desaparecidas. O FBI oferece recompensa de 5 milhões de dólares para quem tiver informações sobre o paradeiro das obras. E a investigação continua: no ano passado, dois suspeitos foram apreendidos. Este ano, as atenções se voltaram também para os guardas que permitiram o gigante rombo.</p>
<p><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">3</strong><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">. O caso dos dribles</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/033.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/033.jpg" width="540" height="500" /></a></p>
<p><strong>Ano</strong>: 2000<br />
<strong>Valor:</strong> 30 milhões de dólares</p>
<p>Danny Ocean e seus 10 amigos certamente invejariam a engenhosidade do plano armado pelos responsáveis por este crime. Em 2000, três homens adentraram o Museu Nacional da Suécia, em Estocolmo, empunhando uma metralhadora – nada muito sutil, é verdade. Enquanto um deles guardava a entrada os outros dois ficaram encarregados de pegar um autorretrato de Rembrandt e dois quadros de Pierre-Auguste Renoir. Antes de a polícia chegar, os ladrões conseguiram fugir do museu beira-mar <em>em uma lancha</em>, levando as obras avaliadas em mais de 30 milhões de dólares. Dá até para imaginar a trilha sonora.</p>
<p>Mas, o que torna o evento inusitado não é apenas a saída de mestre. Enquanto o trio estava no local, distrações coordenadas aconteciam em outros pontos da cidade: dois carros foram incendiados (para desviar a atenção das autoridades), e spikes foram colocados nas estradas ao redor do museu para furar os pneus das viaturas.</p>
<p>A sagacidade dos ladrões não durou tanto tempo – menos de duas semanas depois, oito homens envolvidos no crime foram presos. Até 2006, todos os quadros já haviam sido recuperados.</p>
<p><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">4. </strong><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">O caso do caminho subterrâneo</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/044.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/044.jpg" width="300" height="180" /></a></p>
<p><strong>Ano:</strong> 2002<br />
<strong>Valor: </strong>1 milhão de dólares</p>
<p>Tudo começou seis meses antes. Narciso Ramón Narvaes e Wilfrido Alvarez Cubas alugaram um imóvel a cerca de 25 metros do Museo Nacional de Bellas Artes de Asunción, no Paraguai. A localização poderia ser considerada privilegiada para os amantes das artes. Para a dupla, era mais do que isso. Era estratégica. O objetivo de Narciso e Wilfrido era entrar no museu sem serem vistos. <strong>E eles encontraram uma maneira engenhosa para fazer isso: por debaixo da terra</strong>. Três metros abaixo do nível da rua, os dois ladrões cavaram um túnel ligando o imóvel alugado à galeria. No dia 29 de julho de 2002, colocaram o plano em ação: no chamado “roubo do século”, foram levados cinco quadros, entre eles obras de Esteban Murillo, Gustave Coubert e Adolpe Piot, avaliadas em mais de 1 milhão de dólares. Em 2008, <em>La Virgen y el Niño</em>, quadro do pintor espanhol Bartolomé Esteban Murillo foi recuperado na posse de Rubén Darío Gonzáles, boliviano que teria sido o mandante do roubo cinematográfico.</p>
<p><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">5. O caso de duas toneladas</strong></p>
<p><strong><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/054.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/054.jpg" width="460" height="276" /></a></strong></p>
<p><strong>Ano: </strong>2005<br />
<strong>Valor: </strong>3 milhões de dólares</p>
<p>Sem preocupações, ela se espreguiçava nos gramados. Com dimensões avantajadas (1,8 metros de altura e 3,6 metros de largura) e pesando mais de 2 toneladas, era natural supor que a imponente escultura do britânico Henry Moore estaria segura no jardim da fundação beneficente que leva o nome do artista, na Inglaterra. Só que não foi bem assim. Desafiando as probabilidades com uma manobra cinematográfica, em dezembro de 2005, dois carros invadiramos gramados da instituição e, <strong>com ajuda de um guindaste</strong>, levaram embora a importante obra abstrata conhecida como <em>Reclining Figure LH608</em>. Caso esteja se perguntando como os ladrões conseguiram passear por aí com uma escultura do tamanho de um hipopótamo sem atrair atenção, saiba que esta história não tem um final feliz: em 2009 a polícia informou que a peça, com valor estimado em mais de 3 milhões de dólares, foi perdida para sempre – por menos de 3 mil<em> </em>dólares, foi vendida como sucata.</p>
<p><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">6. O caso dos três minutos</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/063.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/063.jpg" width="580" height="358" /></a></p>
<p><strong>Ano:</strong> 2007<br />
<strong></strong><strong>Valor: </strong>180 milhões de reais</p>
<p>No dia 20 de janeiro de 2007, duas das mais importantes obras dos Masp (Museu de Arte de São Paulo) foram roubadas – em apenas 3 minutos. Aproveitando o horário de troca de turno dos seguranças, os ladrões adentraram o museu no meio da madrugada. Entre 5h09 e 5h12, conseguiram levar as obras <em>O Lavrador de Café</em>, de Candido Portinari (1939) e <em>Retrato de Suzanne Bloch</em>, de Pablo Picasso (1904). Por sorte, as obras foram localizadas intactas apenas 18 dias depois, em Ferraz de Vasconcelos, Região Metropolitana de São Paulo. Ufa.</p>
<p><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">7</span><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">. O caso do exército de um homem só</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/072.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/072.jpg" width="540" height="540" /></a></p>
<p><strong>Ano:</strong> 2010<br />
<strong>Valor: </strong>100 milhões de dólares</p>
<p>Mais que um golpe de mestre, o roubo no Museu de Arte Moderna de Paris foi um golpe de sorte. Em maio de 2010, um único homem foi capaz de entrar e sair do museu com cinco valiosas obras sem disparar nenhum alarme. O ladrão cortou o cadeado do portão e quebrou uma janela para adentrar o local. As câmeras de segurança filmaram o ladrão saindo com quadros de Henri Matisse, Georges Braque, Amedeo Modigliani, Fernand Leger e Pablo Picasso, mas o sumiço das obras só foi percebido na manhã seguinte. Como isso foi possível? Foi revelado posteriormente, que, quando o roubo aconteceu, o alarme de 15 milhões de dólares do museu estava estragado – há 3 meses.<br />
Fonte: SUPER</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3144/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3144/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3144&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Fornecimento de auxílio-creche, plano de saúde, vale refeição e vale alimentação</title>
		<link>http://jusweek.wordpress.com/2013/05/17/fornecimento-de-auxilio-creche-plano-de-saude-vale-refeicao-e-vale-alimentacao/</link>
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		<pubDate>Fri, 17 May 2013 03:30:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Quando um empregado é dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado, surge a dúvida sobre quais benefícios o empregador &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/17/fornecimento-de-auxilio-creche-plano-de-saude-vale-refeicao-e-vale-alimentacao/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3140&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" alt="" src="http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRNKxnvzBkKSAg9tQUssMCTJqvjIxyzjtFViFQolqK3EsZUqRHWMA" width="329" height="124" />Quando um empregado é dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado, surge a dúvida sobre quais benefícios o empregador deve continuar concedendo, apesar de não mais haver trabalho efetivo. A resposta a essa pergunta nos é dada pelo art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho.</p>
<p>Isto porque, se o período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins e efeitos de direito, conforme dispõe o art. 487 da CLT, o empregado demitido sem justa causa tem direito aos mesmos benefícios que seriam devidos caso estivesse trabalhando normalmente, exceto aqueles condicionados a efetiva prestação de serviços (ex: vale-transporte) ou a inexistência de previsão em contrário em norma coletiva. Nesse sentido os seguintes julgados:</p>
<p>AJUDA ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITES. Inviabiliza-se o conhecimento do recurso de revista por afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República na hipótese em que o Tribunal Regional reconhece como devido o pagamento de ajuda alimentação e de auxílio cesta alimentação mesmo no curso do aviso-prévio indenizado por concluir não haver no acordo coletivo qualquer restrição ao seu pagamento mesmo nesse período excepcional. No âmbito da garantia e dos limites impostos na negociação coletiva, consta como único óbice à percepção desses benefícios o período em que o contrato de emprego eventualmente se encontre suspenso. Observe-se que a fruição de aviso-prévio, ainda que indenizado, projeta o contrato de emprego para o futuro no tocante às vantagens obtidas no período de pré-aviso, não se constituindo, ademais, em causa de suspensão do pacto. Recurso de revista não conhecido (Processo: RR – 246600-56.2001.5.02.0042 Data de Julgamento: 25/05/2011, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/06/2011)</p>
<p>AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERÍODO DE AVISO-PRÉVIO. Não impulsiona o conhecimento do recurso de revista a alegação de afronta aos artigos 7º, XXVI, da Constituição da República, 114 do Código Civil e 611 e 613 da Consolidação das Leis do Trabalho, na medida em que, conforme se depreende dos termos da decisão recorrida, as negociações coletivas apenas excepcionavam o pagamento do auxílio-alimentação no caso de suspensão do contrato de emprego – situação que, definitivamente, não se caracteriza no período de fruição do aviso-prévio indenizado , que, inclusive, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Recurso de revista não conhecido” (Processo: RR – 35500-78.2002.5.15.0111 Data de Julgamento: 15/12/2010, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/02/2011)</p>
<p>VALE-ALIMENTAÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA. Considerando que a Convenção Coletiva impõe às empresas o pagamento de vale-alimentação apenas em relação aos meses efetivamente trabalhados e sendo incontroverso que o Reclamante não trabalhou no período do aviso prévio, pois este foi indenizado, não há que falar em concessão do benefício durante esse interregno. (TRT 3ª R; RO 1337/2009-014-03-00.7; Sétima Turma; Rel. Des. Marcelo Lamego; DJEMG 25/05/2010)</p>
<p>Em sentido contrário, os julgados abaixo transcritos, que concluíram não haver direito ao vale-refeição no período do aviso prévio indenizado, por não haver a prestação de serviços:</p>
<p>VALE-REFEIÇÃO. VERBA INDEVIDA NO PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O vale-alimentação, fornecido pelo empregador inscrito no PAT, com a finalidade de indenizar o valor despendido com a alimentação durante o trabalho, não possui natureza salarial e, conseqüentemente, não é devido o seu pagamento quando o aviso prévio é indenizado. (TRT 12ª R; RO 00422-2004-043-12-00-0; Ac. 00033/2007; Primeira Turma; Rel. Des. Marcus Pina Mugnaini; Julg. 10/09/2007; DOESC 24/09/2007</p>
<p>RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. VALE-REFEIÇÃO NO AVISO PRÉVIO. Como bem aponta a julgadora de origem, que em se tratando de aviso prévio indenizado, sem a prestação de serviço, não há direito aos vales-refeição do período, uma vez que inexiste previsão legal ou normativa que estipule diversamente. Nega-se provimento. (TRT 4ª R; RO-RA 00096.008/94-6; Terceira Turma; Rel. Juiz Ivan Carlos Gatti; Julg. 23/07/1998; DOERS 24/08/1998</p>
<p>Vale recordar, que a Lei 6.321/76 faculta aos empregadores estender o benefício do vale-alimentação (desde que a empresa esteja vinculada ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador), no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 06 meses.</p>
<p>De outra parte, no tocante ao auxílio-creche também vale o mesmo raciocínio quanto a integração do período do aviso prévio indenizado no tempo de serviço da empregada para todos os fins, inclusive para recebimento do auxílio-creche.</p>
<p>Logo, se a empregada dispensada comprovar que teve despesas com creche no período do aviso prévio indenizado, caberá ao empregador reembolsá-la, proporcionalmente aos dias do aviso prévio. Veja-se, a propósito, o seguinte julgado:</p>
<p>AUXÍLIO CRECHE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CABIMENTO. Considerando-se a projeção do aviso prévio, verifica-se que a obreira faz jus ao auxílio-creche, ainda, que tenha sido dispensada do seu cumprimento, não havendo fundamento jurídico para a alegação da recorrente de que a reclamante não mais precisaria de local específico para deixar seu filho e, conseqüentemente, do respectivo auxílio creche. Ora, tendo sido dispensada a obreira, seria necessário um local para deixar o seu filho enquanto procurava outro emprego, pelo que, por mais essa razão se verifica a necessidade do pagamento do auxílio creche em questão”(PROCESSO TRT/SP 01240.1996.024.02.00-1 – TRT 2ª Reg. Relatora – Desembargadora Vânia Paranhos</p>
<p>Da mesma forma, durante o período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, o empregado tem direito à manutenção do plano de saúde empresarial, nos mesmos moldes em que estava acostumado no curso normal da relação de emprego, porque esse benefício não decorre da prestação do serviço, mas do próprio contrato de trabalho.</p>
<p>AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. PLANO DE SAÚDE. Nos termos do artigo 487, § 1º, da CLT, o período correspondente ao aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente pelo empregador. Ademais, se o aviso prévio trabalhado garante ao empregado o direito ao plano de saúde por mais um mês, o mesmo direito deve ser preservado no curso do aviso indenizado. Recurso da ré a que se nega provimento. (TRT 9ª R; Proc. 15177-2008-014-09-00-0; Ac. 36002-2010; Primeira Turma; Rel. Des. Ubirajara Carlos Mendes; DJPR 12/11/2010)</p>
<p>AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO. A limitação pecuniária a que alude a Súmula nº 371 do c. TST refere-se à impossibilidade de reconhecimento de aquisição de estabilidade, na vigência do período de aviso prévio. Os efeitos plenos da integração do pré-aviso no contrato de trabalho encontram-se reafirmados na jurisprudência da c. Corte, em estrita observância aos dispositivos legais pertinentes: Art. 487, §§ 1º e 6º da CLT. (TRT 1ª R; RO 0031800-66.2009.5.01.0070; Segunda Turma; Relª Desª Maria Aparecida Coutinho Magalhães; Julg. 28/03/2012; DORJ 09/04/2012)</p>
<p>Portanto é irregular a conduta de algumas empresas em cancelar o plano de assistência médica subsidiado, integral ou parcialmente, pelo empregador na data da comunicação da dispensa do empregado. Caso o empregado ou seu dependente não seja atendido pela rede credenciada, quando necessita de atendimento de emergência no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, em razão de cancelamento irregular do plano de saúde, fará jus não só ao ressarcimento das despesas efetuadas, mas também a indenização por danos morais, conforme se vê dos seguintes julgados:</p>
<p>RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. Plano de saúde cancelado após demissão sem justa causa. Extensão dos efeitos do contrato de trabalho em razão de aviso prévio indenizado. Internação e cesária da esposa não atendidos pelo cancelamento do plano de saúde. Indenização devida. Com o término do contrato de trabalho extingue-se a obrigação do empregador quanto à manutenção do patrocínio do plano de saúde, garantindo o art. 30 da Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, o direito do empregado despedido sem justa causa de optar por continuar ou não beneficiário do plano de saúde, antes patrocinado parcialmente pelo empregador, desde que arque com o pagamento integral das mensalidades. Porém, o tempo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme § 1º do art. 487 da CLT. Assim, no período de projeção do aviso prévio, deve o empregador manter o plano de saúde subsidiado em favor de seu empregado. Como o reclamante foi despedido em 20.12.06 com pagamento indenizado do aviso prévio, seu contrato laboral projetou os efeitos até o dia 19.01.07, e uma vez tendo sido autorizada em 19.12.06 a internação e cesária de sua esposa através do plano de saúde mantido pela ré, tendo estas ocorrido em 05.01.07 às expensas do autor, em razão do cancelamento, no dia de sua demissão, do plano subsidiado pela demandada, obstou a ré o direito obreiro de ser atendido por tal plano, o que lhe trouxe prejuízos materiais, enquadrando tal ato, portanto, como ilícito (art. 186 do Código Civil) e ensejador do dever de indenizar (art. 927 do Código Civil). Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT 9ª R; Proc. 10709-2008-003-09-00-9; Ac. 34120-2010; Primeira Turma; Rel. Des. Ubirajara Carlos Mendes; DJPR 26/10/2010)</p>
<p><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. É irregular o cancelamento do plano de saúde no curso do aviso prévio indenizado, que integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, máxime quando desrespeitado o prazo concedido pela própria reclamada. Prejuízos decorrentes da ausência de cobertura nos procedimentos médicos que devem ser suportados pela reclamada. Recurso provido. DANO MORAL. O abalo psicológico verifica-se na angústia vivida pelo reclamante que, ao ser informado da necessidade de se submeter a procedimento médico de emergência, descobre não ter mais cobertura do plano de saúde, cancelado pela reclamada. Responsabilidade civil que resulta do nexo causal entre a ação culposa da ré e o dano sofrido. O quantum fixado pela indenização deve ser sem exageros, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento sem causa. Recurso parcialmente provido. (TRT 4ª Reg; RO 02080-2006-333-04-00-5; Oitava Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; Julg. 03/07/2008; DOERS 22/07/2008</span></p>
<p><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">Fonte: Última Instância</span></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3140/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3140/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3140&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Ações de marginal</title>
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		<pubDate>Thu, 16 May 2013 03:30:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Constitucional]]></category>

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		<description><![CDATA[O Congresso está em situação inconstitucional há mais de dez anos e, com isso, fora do Estado de Direito. O &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/16/acoes-de-marginal/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3142&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" alt="" src="http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/files/2010/12/Congresso-Nacional-1975.jpg" width="297" height="200" />O Congresso está em situação inconstitucional há mais de dez anos e, com isso, fora do Estado de Direito.</p>
<p>O golpe legislativo planejado entre suas lideranças, para votar por meio fraudulento 3.059 vetos presidenciais, não é causa, é apenas efeito e confirmação da proposital marginalidade do Congresso em relação à Constituição.</p>
<p>Foi o Congresso mesmo que, em 2001, desgastado pelas gritantes trapaças com vetos e medidas provisórias, durante o governo Fernando Henrique aprovou a inovação constitucional de 30 dias de prazo para apreciar os vetos presidenciais em parte ou no todo de projetos aprovados pelo Legislativo. O não cumprimento do prazo exige a paralisação automática da pauta de votações.</p>
<p>Desde que se negou a apreciar vetos e ao consequente “trancamento da pauta” –há vetos com 12 anos de espera–, o Congresso optou pela inconstitucionalidade.</p>
<p>Tornada o seu estado permanente, com a continuada deliberação de relegar os vetos até este imoral acúmulo de 3.059. Os vetos sem decisão legislativa incluem inúmeros casos que se traduzem como traições congressistas a ansiedades da população e necessidades da vida nacional.</p>
<p>A fraude da apreciação conjunta dos três milhares de vetos pendentes é o escancaramento, pelo próprio Congresso, de sua marginalidade constitucional. Já à primeira vista, por tratar como normalidade do Poder Legislativo a recusa sistemática e cumulativa de cumprir o preceito constitucional relativo aos vetos.</p>
<p>Também por propor-se a uma represália ao reconhecimento pelo ministro Luiz Fux, do Supremo, de que o artigo 66 da Constituição induz a apreciação de vetos presidenciais em sua ordem cronológica, não permitindo que os vetos de Dilma Rousseff, no caso dos royalties do petróleo, passassem à frente dos milhares estagnados. Por fim, obra ainda da marginalidade, o golpe legislativo como solução.</p>
<p>A fraude da votação conjunta dos 3.059 vetos pendentes mostrou-se já no catálogo que os juntou, a título de cédula, para marcações com “x” por cada congressista em aprovação, recusa ou abstenção. Quem teria tempo de examinar cada uma das 463 páginas impressas desse catálogo de vetos, refletir sobre assuntos muitos deles inertes há anos, e registrar suas 3.059 opções? Tudo em menos de um dia.</p>
<p>Além disso, as normas regimentais do Congresso exigem que a votação dos vetos a cada projeto seja precedida de um parecer próprio, elaborado por comissão específica. Logo, indispensável a votação em separado. Mas, tratando-se esta de mais uma norma a ser descumprida, o deputado Paulo Cesar Lima, piauiense da patota de Gilberto Kassab, recebeu a incumbência de dar a cara para o papel de relator dos 3.059 vetos de uma só vez, considerando todos aprovados com exceção, apenas, do que manteve os royalties do petróleo em conformidade com os contratos vigentes. Mais uma contribuição do PSD de Kassab à degradação política.</p>
<p>Cada catálogo é, inteiro, o voto a ser posto em um dos caixotes feitos para passar por urna. Mas qual era a garantia de não haver trocas por catálogos impressos a mais, para tramoias? Nenhuma. Congressistas informavam que outros estavam recebendo catálogos já marcados, segundo determinados interesses, para trocar pelo seu. Indicação de que havia catálogos em excesso para possíveis trocas entre a votação e o final da apuração.</p>
<p>Apuração? Isso exigiria a verificação de 1.817.040 quadrinhos de “xis”, considerando-se as opções (ainda que em branco) dos 594 congressistas multiplicados por 3.059 vetos. Mais uma colaboração da fraude para o golpe legislativo.</p>
<p>Não por acaso, o motivo da combinação de golpe e fraude, no Congresso que renegou sua legitimidade e portanto o Estado de Direito, é dinheiro.</p>
<p><strong>PRESENTES</strong></p>
<p>Os preços, em geral, de possíveis presentes estão assaltantemente aumentados. Livros resolvem, e fazem bem. Por exemplo, “Primeiras Leituras”, do talentosíssimo Paulo Mendes Campos, aí como o cronista que tanto ombreou com Rubem Braga. Ou “O Velho Graça”, de Denis Moraes, precursor da moderna biografia brasileira, outra vez brilhante, com Graciliano Ramos.</p>
<p>Ou, claro, “Marighella” de Mario Magalhães, o melhor jornalismo –em todos os sentidos, desde a precisão minuciosa à inteligência expositiva– a serviço da história e suas verdades.</p>
<p>Fonte: Folha de S. Paulo</p>
<p><em>Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3142/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3142&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>O direito humano e fundamental ao trabalho</title>
		<link>http://jusweek.wordpress.com/2013/05/15/o-direito-humano-e-fundamental-ao-trabalho/</link>
		<comments>http://jusweek.wordpress.com/2013/05/15/o-direito-humano-e-fundamental-ao-trabalho/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 15 May 2013 03:30:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[O direito ao trabalho é o mais importante e talvez o menos efetivo dos direitos fundamentais. A Constituição brasileira designa &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/15/o-direito-humano-e-fundamental-ao-trabalho/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3137&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" alt="" src="http://www.iped.com.br/img/cursos/18302.jpg" width="308" height="160" />O direito ao trabalho é o mais importante e talvez o menos efetivo dos direitos fundamentais. A Constituição brasileira designa o trabalho como um direito social fundamental (art. 6º) e fundamento da ordem econômica (art. 170), afirmando o primado do trabalho como base da ordem social (art. 193). O mesmo direito está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em diversos tratados e declarações de direito internacional, destacando-se a Resolução n.º 34/46, de 1979, da Assembleia Geral da ONU, que enuncia claramente que: “a fim de garantir cabalmente os direitos humanos e a plena dignidade pessoal, é necessário garantir o direito ao trabalho”.</p>
<p><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">De fato, há cada vez mais evidências científicas de que o trabalho é central na vida das pessoas, pois, se dele pode resultar o pior, em termos de adoecimento, acidentes, alienação, perda de dignidade, exploração, também é certo que o trabalho é indispensável para que possa suceder o melhor, em termos de construção da identidade, da saúde psíquica, formação de relações de solidariedade, participação útil na sociedade. O direito humano e fundamental ao trabalho é, então, a primeira mediação jurídica para isso que, nas palavras de Karl Polanyi, é “só uma outra palavra para expressar o modo de vida das pessoas comuns”: o trabalho. Percebe-se aí uma fundamentalidade antropológica para a vida concreta das pessoas, que implica a sua fundamentalidade jurídica, como uma condição da dignidade.</span></p>
<p><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">No entanto, há um claro déficit de efetividade desse direito e que começa já pela escassa referência que encontramos a respeito tanto nos livros de direito constitucional e de direito do trabalho quanto na jurisprudência do STF ou do TST. Sua centralidade normativa é inquestionável, mas seu baixo desenvolvimento científico e sua inaplicação prática são tão evidentes quanto. Considero que, para enfrentar essa inefetividade exemplar, é preciso repensar, antes, a fundamentação do direito ao trabalho, de modo a tornar mais visíveis as diversas dimensões do seu conteúdo. É certo que o Estado não pode garantir um posto de trabalho a todos. Mas o conteúdo do nosso direito não se esgota aí. Ele deve atuar com toda a inteireza da relevância concreta do trabalho para a dignidade humana; tanto daqueles que, precisando, não têm um trabalho, quanto daqueles que têm um trabalho, assalariado ou não.</span></p>
<p><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">A sociedade moderna quase eliminou – para o bem e para o mal – a maior parte das formas de trabalhar e produzir, reduzindo-as a uma única e específica nova forma de trabalhar, própria ao capitalismo: o trabalho assalariado subordinado. A partir daí, o direito do trabalho desenvolveu a compreensão de que aquele que trabalha tem interesse apenas nas condições econômicas que o trabalho propicia, o salário e outros benefícios. Quando muito, aceita-se que o trabalho não deve ferir a pessoa física ou moralmente. Mas não se questiona a ideia de que quem trabalha não tem interesse no próprio trabalho. O ato de trabalhar em si e a organização do trabalho interessariam apenas ao empregador. É isso que consagra a noção de alteridade, ou de alienidade do proveito abrigada pelo direito do trabalho. Quem trabalha, trabalha para o outro, não para si mesmo. Com isso, apaga-se o fato de que aquele que trabalha não só está se desincumbindo de uma obrigação de prestação que interessa ao empregador, mas, nesse mesmo ato de trabalho, no desempenhar a sua atividade que se insere na organização do trabalho, o trabalhador também está exercendo um direito fundamental que, juridicamente, contrarresta, relativiza, o direito do empregador sobre a atividade e a organização do trabalho. Em verdade, quem trabalha não só trabalha para outrem, mas também para si mesmo, consigo mesmo e com outrem, devendo ter oportunidade de desenvolver, no trabalho, as suas capacidades e dons, como está previsto no art. 1º da Convenção 122 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eis aí o primeiro grande ganho da reconstrução da fundamentação do direito ao trabalho: a compreensão de que se inclui como sua dimensão central o direito ao conteúdo do próprio trabalho.</span></p>
<p>Essa percepção é radical, uma verdadeira Revolução Copernicana do Direito do Trabalho. Se a atividade de trabalho e a organização de trabalho realizam, além do interesse do empregador, também necessidades fundamentais de desenvolvimento da personalidade e vivência coletiva, protegidas pelo direito fundamental ao trabalho, recupera-se o espaço da organização do trabalho como espaço de cidadania. Há limites proibitivos e conteúdos necessários para a atividade e a organização do trabalho que devem ser observados.</p>
<p><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">Diversas outras dimensões desse verdadeiro “megadireito” podem ainda ser estudadas. Uma delas determina o conteúdo do princípio da busca do pleno emprego (art. 170, VIII, da CF). Este não pode ser compreendido apenas do ponto de vista quantitativo, mas qualitativo, ou, no dizer do art. 6º do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), “ocupação plena e produtiva, em condições que garantam as liberdades políticas e econômicas fundamentais da pessoa humana”. Este é um limite constitucional das políticas de emprego.</span></p>
<p>Outra dimensão está na compreensão de que os titulares do direito ao trabalho não são apenas os empregados, mas todos aqueles que trabalham de forma pessoal. Contudo, isso não deve significar o esvaziamento gradativo do standard jurídico do emprego juridicamente protegido, que corresponde ao mais elevado – para o bem e para o mal – nível de proteção do trabalho a que a sociedade capitalista brasileira logrou alcançar.</p>
<p>Fonte: Gazeta do Povo</p>
<p><em>Leonardo Vieira Wandelli, juiz do trabalho e professor da UniBrasil, é autor, entre outros, do livro “O Direito Humano e Fundamental ao Trabalho: Fundamentação e Exigibilidade” pela editora LTr</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3137/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3137/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3137&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Relatório do novo CPC garante conquistas para advocacia e agrega iniciativas da OAB/RS</title>
		<link>http://jusweek.wordpress.com/2013/05/14/relatorio-do-novo-cpc-garante-conquistas-para-advocacia-e-agrega-iniciativas-da-oabrs/</link>
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		<pubDate>Tue, 14 May 2013 03:30:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[OAB]]></category>

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		<description><![CDATA[&#8220;A Ordem gaúcha apresentou projetos de lei que estão incorporados de forma definitiva nas reformas do CPC, tais como: as &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/14/relatorio-do-novo-cpc-garante-conquistas-para-advocacia-e-agrega-iniciativas-da-oabrs/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3133&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><i><img class="alignleft" alt="" src="http://www.oabrs.org.br/img/fotos_noticias/20130509_200842.jpg" width="180" height="120" />&#8220;A Ordem gaúcha apresentou projetos de lei que estão incorporados de forma definitiva nas reformas do CPC, tais como: as férias forenses, o fim da compensação de honorários, a natureza alimentar dos honorários e a questão dos prazos de cinco dias&#8221;, lembrou o vice-presidente nacional da entidade e ex-presidente da seccional, Claudio Lamachia.</p>
<p></i>O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou, nesta quarta-feira (08), a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados.</p>
<p>No relatório, Teixeira saúda a atuação da OAB devido às contribuições apresentadas ao texto do novo CPC. O deputado também destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do anteprojeto por meio das seccionais da OAB em todo o País. O deputado destacou a participação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado; de Francisco Torres Esgaib, pela Comissão Nacional de Legislação; de Carlos Eduardo Pugliesi, pela da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo; de Estefânia Viveiros, pela Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.</p>
<p>Segundo o vice-presidente nacional da entidade e ex-presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o novo texto do CPC agrega diversos projetos deflagrados pela OAB/RS. &#8220;A Ordem gaúcha apresentou iniciativas legislativas que estão incorporadas de forma definitiva nas reformas do CPC, tais como: as férias forenses, o fim da compensação de honorários, a natureza alimentar dos honorários e a questão dos prazos de cinco dias&#8221;, lembrou.</p>
<p>Entretanto, Lamachia lamentou que essas mazelas da advocacia ainda não tenham uma solução. &#8220;Se cada projeto de autoria de OAB/RS não tivesse sido apensado ao novo CPC, essas matérias já estariam aprovadas há tempos, garantindo melhores condições profissionais aos advogados&#8221;, destacou.</p>
<p><b>Entre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se:</p>
<p>Férias dos advogados</b></p>
<p>O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.</p>
<p><b>Natureza alimentar dos honorários</b></p>
<p>Pelo relatório apresentado por Teixeira, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.</p>
<p><b>Compensação de honorários</b></p>
<p>O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.</p>
<p><b>Paridade com a Fazenda Pública</b></p>
<p>Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.</p>
<p><b>Honorários recursais</b></p>
<p>Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no STJ e no STF.</p>
<p><b>Pauta de julgamento</b></p>
<p>Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.</p>
<p><i>Com informações do CFOAB<br />
</i><i style="line-height:1.625;"><br />
</i></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3133/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3133/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3133&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>A evolução do princípio da insignificância no STJ</title>
		<link>http://jusweek.wordpress.com/2013/05/13/a-evolucao-do-principio-da-insignificancia-no-stj/</link>
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		<pubDate>Mon, 13 May 2013 03:30:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou bagatela ampara a não aplicação do direito penal em condutas &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/13/a-evolucao-do-principio-da-insignificancia-no-stj/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3131&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" alt="" src="http://www.tjmmg.jus.br/images/stories/fotos_noticias/jan-2013/principio-da-insignificancia.jpg" width="259" height="194" />Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou bagatela ampara a não aplicação do direito penal em condutas que, embora ilegais, resultam em danos sociais ou materiais ínfimos. A ideia é não acionar a máquina judiciária para tratar de questões sem lesão significativa a bens jurídicos relevantes.</p>
<p>O instituto não está previsto na lei penal brasileira, mas os tribunais o aplicam amplamente. Para afastar a tipicidade penal de uma conduta, ou seja, não considerar crime um ato ilegal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a necessidade de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica.</p>
<p>Contudo, esses critérios são revestidos de elevada subjetividade, de forma que frequentemente os magistrados são desafiados a mensurar conceitos que não têm escala métrica. No STJ, os ministros têm despendido bastante tempo em longos debates para definir se é grande ou pequena a ofensa e a audácia de uma ação, se o prejuízo causado é expressivo ou não, o que varia segundo as condições socioeconômicas da vítima.</p>
<p>“Penso que, embora seja possível avaliar a possibilidade de emprego do princípio da insignificância à luz dos referidos critérios, é preciso, hoje, fazer uma nova leitura de tais pressupostos”, diz o ministro Og Fernandes, presidente da Sexta Turma. “É preciso observar que somente a análise do caso concreto revelará a possibilidade de aplicação ou não do referido princípio”, acrescenta.</p>
<p>Essa nova leitura inclui a ponderação das condições do réu, como avaliar se ele é primário ou não, os maus antecedentes e sua conduta social. Também é importante analisar o resultado da infração para a vítima – inclusive sentimental –, e o modo como o ato foi praticado. Outra questão decisiva é saber se o bem foi restituído.</p>
<p><strong>Evolução da jurisprudência<br />
</strong><br />
Havia sido fixado o parâmetro de danos até R$ 100 para reconhecimento da atipicidade material. Mas as Turmas de direito penal chegaram à conclusão de que o valor do bem, por si só, ainda que pequeno, deve ser conjugado com as demais circunstâncias do fato, voltando-se os olhos para as condições subjetivas do próprio acusado, de modo a evitar que o postulado beneficie criminosos habituais.</p>
<p>Também é possível encontrar precedentes que, em razão da reincidência do acusado ou de seus péssimos antecedentes, negam a aplicação do princípio. Tem-se rejeitado, ainda, a incidência da bagatela nos crimes cometidos com violência ou ameaça à pessoa, a exemplo do roubo, bem como nos casos de tráfico de drogas, ainda que de pequena quantidade. Em regra, não se reconhece a bagatela nos crimes contra a administração pública.</p>
<p>“Ainda pende alguma controvérsia a respeito da possibilidade de aferição das condições pessoais do réu, já que o princípio consubstancia causa excludente da tipicidade material, não travando qualquer relação técnica com a culpabilidade ou com as características pessoais do agente”, explica Og Fernandes. Contudo, ele ressalta que já existem precedentes da Sexta Turma que mudam esse entendimento, invocando os antecedentes negativos e a reincidência como obstáculos ao deferimento da excludente de tipicidade.</p>
<p><strong>Processos mais recentes</strong></p>
<p>O STJ registra aumento substancial dos recursos e habeas corpus sobre esse tema. “Difícil presenciar alguma sessão de julgamento das Turmas criminais que não examine essa matéria”, observa Og Fernandes.</p>
<p>Ele considera isso benéfico, por um lado, “pois resultará inevitavelmente em um amadurecimento sobre os institutos penais, deixando a prisão e a persecução criminal para as hipóteses realmente necessárias”. De outro lado, entretanto, o ministro defende que é preciso tomar cuidado: “Estamos bem atentos para que o princípio não caia em aviltamento e descrédito.”</p>
<p>A evolução da jurisprudência na apreciação desses casos pela Corte Superior pode ser constatada a seguir. Todos os processos citados foram julgados em 2013.</p>
<p><strong>Conduta reprovável<br />
</strong><br />
Seguindo os critérios fixados pelo STF, a Quinta Turma não aplicou o princípio da insignificância ao julgar habeas corpus em favor de agente funerário que furtou R$ 279 do bolso de vítima fatal em acidente de trânsito.</p>
<p>Os ministros avaliaram que o montante não era ínfimo, considerando que pequeno valor não pode ser confundido com valor insignificante. Também entenderam que foi alto o grau de reprovabilidade da ação.</p>
<p>“A conduta se reveste de reprovabilidade que não é irrelevante, vez que se trata de recorrente que retirou a quantia descrita acima do corpo da vítima, ao exercer seu trabalho de agente funerário”, diz o acórdão. “Logo, cuida-se de certo grau de reprovabilidade da conduta que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância”, concluiu (RHC 34.886).</p>
<p>Também pela reprovabilidade do comportamento, a Turma não aplicou a bagatela a furto em ônibus coletivo. O réu pegou o troco de R$ 17 que seria devolvido a uma passageira e saiu correndo. Em outra oportunidade, enfiou a mão na gaveta do cobrador, tirou R$ 20 e fugiu, derrubando uma senhora.</p>
<p>Os ministros consideraram que a ação, além de reiterada, revela lesividade suficiente para justificar a persecução penal. Para eles, a falta de repressão a condutas desse tipo “representaria verdadeiro incentivo aos pequenos delitos” (HC 189.254).</p>
<p>Já um homem denunciado pela tentativa de furtar duas garrafas de uísque no valor de R$ 45 foi beneficiado pelo princípio da insignificância. Para os ministros, não houve lesão significativa ao bem jurídico tutelado. Assim, eles concordaram com o juiz de primeiro grau, que havia rejeitado a acusação. Essa decisão tinha sido reformada na apelação do Ministério Público (HC 230.154).</p>
<p><strong>Fato típico</strong></p>
<p>O ministro Og Fernandes explica que, para a caracterização do fato típico, ou seja, para que determinada conduta seja crime e mereça a intervenção do direito penal, é necessária a análise de três aspectos: o formal, o subjetivo e o material ou normativo.</p>
<p>A tipicidade formal consiste na perfeita inclusão da conduta do agente no tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo é o dolo, a intenção de violar a lei. Já a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado. Segundo o ministro, a intervenção do direito penal apenas se justifica quando esse bem for exposto a um dano com relevante lesividade.</p>
<p><strong>Latas de leite</strong></p>
<p>Causou polêmica na Sexta Turma o recente julgamento de habeas corpus em favor de uma mulher que tentou furtar de um mercado 11 latas de leite em pó, avaliadas em R$ 76,89. A Defensoria Pública não conseguiu trancar a ação penal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, por isso, buscou o STJ pedindo a aplicação do princípio da insignificância.</p>
<p>Embora aparentemente simples, o caso foi muito discutido e o julgamento foi concluído por maioria de votos. Os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior acompanharam o relator, ministro Og Fernandes, na aplicação do princípio da insignificância. A ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Alderita Ramos ficaram vencidas.</p>
<p>A divergência se revela nas particularidades de cada processo. Nesse, a mulher tinha maus antecedentes e era reincidente contumaz. Por outro lado, há indícios de que ela sofra de esquizofrenia.</p>
<p>Og Fernandes reconheceu “a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”. Ele afirmou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, a existência de condições pessoais desfavoráveis, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impede a aplicação do princípio da insignificância (HC 250.122).</p>
<p><strong>Profissão: pequeno furtador</strong></p>
<p>Na mesma sessão de julgamento que analisou o caso acima, a Turma não considerou insignificante o furto de uma colher de pedreiro avaliada em R$ 4. O autor foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado.</p>
<p>O modo ousado como o furto foi praticado levou a maioria dos ministros a afastar a bagatela. O réu pulou uma grade de 1,7 metro de altura e um muro de 2,5 metros e só não levou mais objetos porque foi descoberto. Além disso, ele tem maus antecedentes, é reincidente específico e já foi beneficiado anteriormente com a aplicação do princípio da insignificância.</p>
<p>Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela, observando-se as peculiaridades do caso concreto, para auferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta e a necessidade ou não de utilização do direito penal. Ele alerta que a aplicação irrestrita desse princípio pode estimular a prática de furtos de pequeno valor.</p>
<p>“Entendo que o princípio da insignificância não foi concebido para resguardar ou legitimar constantes condutas desvirtuadas, sob pena de se criar um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal ou de se estimular a prática reiterada de furtos de pequeno valor, mormente aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida”, afimou Sebastião Reis Júnior no voto (HC 253.360).</p>
<p><strong>Furto famélico<br />
</strong><br />
Já ao caso do morador de rua que arrombou um táxi para furtar moedas que somavam R$ 12, a bagatela foi aplicada. O dono, que tinha se afastado rapidamente do veículo, conseguiu pegar o ladrão.</p>
<p>No debate, os ministros apontaram que ele danificou o carro e, sendo um táxi, o conserto impediu temporariamente o trabalho do proprietário. Por outro lado, o morador de rua afirmou que iria comprar comida com o dinheiro.</p>
<p>O ministro Og Fernandes, que votou pelo trancamento da ação, lembrou que muito antes do princípio da insignificância já havia a figura do furto famélico, que não é crime porque a pessoa age em estado de extrema necessidade – desde que não haja violência. E isso é válido não apenas em furtos voltados para saciar a fome. Vale também para subtração de remédio ou de um cobertor em dias frios, por exemplo (HC 227.474).</p>
<p><strong>Débitos tributários<br />
</strong><br />
Em julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 1.112.748), a Terceira Seção seguiu decisão do STF e firmou o entendimento de que é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes tributários cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 10 mil. De acordo com a Lei 10.522/02, a Fazenda Pública não executa créditos tributários inferiores a esse valor.</p>
<p>Para a Quinta Turma, a tese refere-se ao crime de descaminho, e não ao de contrabando. Embora os dois delitos estejam juntos no artigo 334 do Código Penal, eles são distintos. Contrabando é importação ou exportação de produto proibido, ou que atente contra a saúde ou a moralidade. Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem recolhimento dos tributos devidos.</p>
<p>Com esse fundamento, a Turma negou a aplicação do princípio da insignificância a acusado de contrabandear cigarros. A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o objeto jurídico tutelado nesse delito, além da proteção ao erário, é a saúde, a moral e a ordem pública.</p>
<p>“A introdução de cigarros em território nacional sujeita-se à proibição relativa, sendo que a sua prática, fora dos moldes expressamente previstos em lei, constitui delito de contrabando, e não descaminho, inviabilizando a incidência do princípio da insignificância”, afirmou. A decisão foi unânime (AREsp 286.181).<br />
Fonte: STJ</p>
<p>A notícia refere-se aos seguintes processos:</p>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=RHC%2034886" target="janela_processos">RHC 34886</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20189254" target="janela_processos">HC 189254</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20230154" target="janela_processos">HC 230154</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20250122" target="janela_processos">HC 250122</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20253360" target="janela_processos">HC 253360</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20253.360" target="janela_processos">HC 253.360</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20227474" target="janela_processos">HC 227474</a></div>
<div><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=AREsp%20286181" target="janela_processos">AREsp 286181</a></div>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3131/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3131/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3131&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>6 transtornos com nomes inspirados em personagens da literatura</title>
		<link>http://jusweek.wordpress.com/2013/05/11/3127/</link>
		<comments>http://jusweek.wordpress.com/2013/05/11/3127/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 11 May 2013 03:01:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Douglas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cultura]]></category>

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		<description><![CDATA[Caso personagens da literatura fossem parar no divã, suas histórias certamente intrigariam qualquer psiquiatra. Para além de aventuras e desventuras &#8230;<p><a href="http://jusweek.wordpress.com/2013/05/11/3127/">Continuar lendo &#187; </a></p><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3127&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Caso personagens da literatura fossem parar no divã, suas histórias certamente intrigariam qualquer psiquiatra. Para além de aventuras e desventuras vividas nas páginas, estas personas literárias estão cheias de entrelinhas, conflitos, nuances e contradições. Não por acaso, o mundo literário se confunde com o mundo real no momento do diagnóstico:</p>
<p><strong>1. Síndrome de Alice no País das Maravilhas</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/01.png"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/01.png" width="580" height="404" /></a></p>
<p>Não é preciso seguir o coelho branco para visitar o estranho País das Maravilhas – para algumas pessoas, essa ~viagem~ faz parte do dia a dia. Em 1955, o psiquiatra J. Todd descreveu esta condição neurológica que compromete os sentidos e a percepção, e tem efeitos que muito se assemelham às experiências da personagem do escritor Lewis Carroll. No livro, de 1865, Alice cresce e encolhe com ajuda de alguns cogumelos alimentos e bebidas que encontra pelo seu caminho. É assim que os afetados pela síndrome se sentem: <strong>o doente fica confuso em relação ao tamanho e forma do próprio corpo, sentindo que está aumentando ou diminuindo de tamanho</strong>, por exemplo. A confusão também se dá quanto aos formatos e dimensões dos objetos ao seu redor. A condição<a href="http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1826192/?page=1" target="_blank"> teria ligação com enxaquecas e com epilepsia</a>, mas estudos que determinam suas causas ainda estão sendo conduzidos.</p>
<p><strong>2. Síndrome de Peter Pan</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/02_.jpeg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/02_.jpeg" width="580" height="314" /></a></p>
<p>Em 1911, J.M. Barrie nos levou em um passeio pela Terra do Nunca, lar encantado de Capitão Gancho, de Sininho, dos Garotos Perdidos e, claro, de Peter Pan, o menino que não queria crescer. Não por acaso, é deste garoto levado que a psicologia pegou emprestado o nome para a condição descrita e popularizada pelo escritor Dr. Dan Kiley. <strong>A </strong><strong>Síndrome de Peter Pan descreve adultos que nunca conseguiram dar adeus à infância</strong>. “Ele é um homem devido a sua idade e um garoto por seus atos”, descreve Kiley em livro publicado em 1983. Considerada uma psicopatologia, a condição ainda não foi incluída na lista de distúrbios da Organização Mundial da Saúde.</p>
<p><strong>3. Síndrome de Rapunzel</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/032.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/032.jpg" width="259" height="405" /></a></p>
<p><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">Você com certeza se lembra dela: Rapunzel é a heroína do conto escrito pelos Irmãos Grimm e publicado em 1812. Inconfundível, a jovem princesa, aprisionada em uma torre sem portas ou escadas, possui </span><em style="line-height:1.625;">loooongos</em><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;"> e belos cabelos dourados. Como você pode imaginar, as madeixas também são uma parte importante da rara síndrome de mesmo nome, descrita em 1968. </span><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">A</strong><strong style="font-style:inherit;line-height:1.625;">Síndrome de Rapunzel está ligada à tricotilomania, transtorno que torna irresistível a vontade de arrancar os próprios cabelos e muitas vezes está associado também à tricofagia: a compulsão pela ingestão destes fios</strong><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">. O problema se agrava porque o corpo humano não é capaz de digerir o cabelo, que pode acabar se acumulando entre o estômago e o intestino delgado. Aí, já viu: caso essa grande massa (chamada tricobezoar, em “cientifiquês”) vá crescendo até chegar até o intestino delgado, acaba o obstruindo, tornando necessária sua remoção cirúrgica.</span></p>
<p><strong>4.</strong><strong> Síndrome</strong><strong> de Dorian Gray</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/042.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/042.jpg" width="271" height="365" /></a></p>
<p><span style="color:#333333;font-style:inherit;line-height:1.625;">Obcecado com sua aparência, Dorian Gray, o perturbado e narcisista personagem criado por Oscar Wilde, faz escolhas impensáveis para manter sua juventude eterna. </span><em style="color:#333333;line-height:1.625;">O Retrato de Dorian Gray</em><span style="color:#333333;font-style:inherit;line-height:1.625;">, publicado em 1890, inspirou a descrição da condição que aflige àqueles que também não lidam </span><em style="color:#333333;line-height:1.625;">nada </em><span style="color:#333333;font-style:inherit;line-height:1.625;">bem com a ideia do envelhecimento. Ainda não incluída no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (a bíblia dos psiquiatras), a síndrome descrita no</span><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">International Journal of Clinical Pharmacology and Therapeutics</span><span style="color:#333333;font-style:inherit;line-height:1.625;">, em 2001, aponta uma das mais comuns “fontes da juventude eterna” procuradas pelos afligidos pela condição: cirurgias plásticas e drogas milagrosas que prometem esconder a passagem dos anos.</span></p>
<p><strong>5.</strong><strong> Síndrome de Huckleberry Finn</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/052.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/052.jpg" width="329" height="365" /></a></p>
<p>Huck não teve uma infância feliz. O garoto, personagem de <em>As Aventuras de Huckleberry Finn</em>, livro escrito por Mark Twain em 1884, nunca conheceu sua mãe e era constantemente abandonado por seu pai. Ao invés de ir para escola, Huck cabulava aulas e fugia de qualquer obrigação. E, segundo estudos, este tipo de comportamento na infância pode ter impactos ao longo da vida. Vem daí o nome da Síndrome de Huckleberry Finn, que <strong>faz uma ligação entre a infância problemática e atitudes erráticas na vida adulta</strong> – como a instabilidade profissional, por exemplo. Segundo o <a href="http://books.google.com.br/books?id=isqcnR6ryz0C&amp;pg=PA233&amp;lpg=PA233&amp;dq=%22Huckleberry+Finn+Syndrome%22&amp;source=bl&amp;ots=4A9G0BJOV5&amp;sig=MADAcXK4agMbka1QjTP_iyrXAPo&amp;hl=en&amp;sa=X&amp;ei=h-SKUZ31JuLJ0QGnyIHgDw&amp;ved=0CDAQ6AEwATgK#v=onepage&amp;q=%22Huckleberry%20Finn%20Syndrome%22&amp;f=false" target="_blank">Steadman’s Medical Eponyms</a>, a condição seria despertada por sentimentos de rejeição.</p>
<p><strong>6. Síndrome de Otelo</strong></p>
<p><a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/062.jpg"><img alt="" src="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/062.jpg" width="330" height="405" /></a></p>
<p><span style="color:#333333;font-style:inherit;line-height:1.625;">É verdade o que você ouviu por aí: o ciúme pode mesmo ser uma doença. O sentimento angustiante tem uma explicação clínica – é causado pelo medo da perda de um objeto amado. Até aí, tudo bem. Mas, quando o ciúme passa a gerar perturbações e sofrimentos sérios, deixa de ser considerado normal. </span><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">Segundo</span><span style="color:#333333;font-style:inherit;line-height:1.625;"> o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais,</span><strong style="color:#333333;font-style:inherit;line-height:1.625;"> quem sofre do Transtorno Delirante Paranóico do <em>tipo ciumento</em> tem convicção, sem motivo justo ou evidente, de que está sendo traído pelo cônjuge ou parceiro</strong><span style="color:#333333;font-style:inherit;line-height:1.625;">. O ciúme patológico e delirante se enquadra na Síndrome de Otelo, cujo nome remete à obra escrita por William Shakespeare em 1603. Em </span><em style="color:#333333;line-height:1.625;">Otelo, o Mouro de Veneza</em><span style="color:#333333;font-style:inherit;line-height:1.625;">, o personagem-título é devorado pelas suspeitas infundadas de que sua esposa, Desdêmona, estaria o traindo. Se você não sabe como termina a história, uma dica: ninguém vive feliz para sempre neste conto.<a href="http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/files/2013/05/062.jpg"><br />
</a></span><span style="font-style:inherit;line-height:1.625;">Fontes: BPS; National Medical Association</span></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jusweek.wordpress.com/3127/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jusweek.wordpress.com/3127/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jusweek.wordpress.com&#038;blog=32798767&#038;post=3127&#038;subd=jusweek&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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