Temperaturas altas, sol, praia… Essas não são as únicas características do verão. As chuvas fortes e tempestades de raios também fazem parte da estação, o que pode causar problemas na rede elétrica. Por isso, fique atento aos seus direitos!

 

Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com concessionária que presta serviço em sua cidade e solicitar o ressarcimento.

De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato,  no prazo de até 90 dias, junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.

 

A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

Atenção! O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização.

O que diz o CDC?

O serviço de energia elétrica é essencial, sendo assim, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, e contínuos.Ainda segundo a Lei, ”nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”.

Onde Reclamar

Se o consumidor tiver problemas com a rede elétrica, ele deve entrar em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir resolver sua demanda ele pode procurar os seguintes canais:
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica –
  telefone: 167, site:http://www.aneel.gov.br.

Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – telefone:  0800 72 70 167, site: http://www.arsesp.sp.gov.br.
Procon – Consulte os canais de atendimento da Fundação Procon-SP e dos órgão de defesa do consumidor conveniados aqui.

O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário
Fonte: Procon SP