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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e determinou que novo julgamento seja proferido, com a devida fundamentação, em processo no qual se discute ofensa à honra de pessoa que teria sido retratada de forma deturpada no filme “O Que é Isso, Companheiro?”, do diretor Bruno Barreto.

A esposa e os filhos de Virgílio Gomes da Silva (falecido) ajuizaram ação reparatória de danos morais contra as produtoras do filme baseado no livro de Fernando Gabeira – entre elas a Produções Cinematográficas L C Barreto Ltda. –, alegando ofensa à honra e à imagem do falecido.

O filme apresenta uma versão do sequestro do embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Charles Burke Elbrick, ocorrido em 1969. Os sequestradores – integrantes de grupos guerrilheiros da esquerda, que lutavam contra o regime militar implantado em 1964 – pretendiam trocar o sequestrado por presos políticos.

Personalidade denegrida

Na ação, alegaram que o personagem do filme de codinome “Jonas” corresponde, na verdade, a Virgílio Gomes da Silva, que foi guerrilheiro durante o período do regime militar.

Eles apontaram coincidência de codinome, profissão, origem, idade, posição dentro da militância política e da participação no sequestro retratado no filme, e afirmaram que a personalidade de seu esposo e pai teria sido desvirtuada e denegrida no filme, visto que, segundo eles, o guerrilheiro foi retratado como uma pessoa cruel e desprovida de ética.

Em primeira instância, o juízo condenou as produtoras, solidariamente, ao ressarcimento dos danos morais no valor de R$ 151 mil, a ser dividido entre os autores em partes iguais, com incidência de juros moratórios e correção monetária.

Entretanto, o TJRJ reformou a sentença, afastando a associação do personagem de codinome “Jonas” com o esposo e pai dos recorrentes. De acordo com aquele tribunal, não houve danos morais, porque não foi constatada lesão à honra familiar. Além disso, argumentou que “fatos notórios, de amplo conhecimento do público da época, não têm na sua divulgação um ataque à intimidade de quem quer que seja”.

Sem fundamentação

Contra o acórdão, os familiares do falecido apresentaram embargos de declaração, os quais, segundo eles, foram julgados sem a devida fundamentação e com violação do artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), pois as omissões e obscuridades apontadas não foram analisadas pelo tribunal estadual. Diante disso, recorreram ao STJ.

No recurso especial, alegaram que o TJRJ, além de não ter sanado as omissões e obscuridades suscitadas, não fundamentou a decisão que havia rejeitado os embargos de declaração. No mérito, sustentaram que teriam direito à reparação de danos morais, argumentando que a figura de Virgílio Gomes da Silva teria sido utilizada no filme de forma deturpada.

Uma das produtoras apresentou contrarrazões ao recurso especial e alegou incidência da Súmula 7 do STJ, que impede reexame de provas em recurso especial. No mérito, argumentou que o filme é uma ficção e não um documentário, e que dele não resulta nenhuma ligação entre “Jonas” e Virgílio, não se configurando dano à honra ou à imagem.

Exigência democrática

O relator do recurso especial, ministro Raul Araújo, reconheceu a violação ao artigo 535 do CPC, visto que o tribunal estadual não motivou sua decisão no recurso de embargos declaratórios.

Para ele, a forma como o TJRJ decidiu, apesar da possibilidade de agilizar o andamento dos processos, não se mostra compatível com o devido processo legal, o qual exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.

“O estado democrático exige que as decisões sejam motivadas, que o órgão prolator se justifique perante os jurisdicionados, que dê a conhecimento público suas razões”, disse o ministro, ao determinar o retorno do processo ao TJRJ para novo julgamento dos embargos de declaração.

Além disso, ele explicou que, para o conhecimento do recurso especial no STJ, é necessário que o tribunal estadual se manifeste acerca das teses de direito suscitadas. Caso isso não aconteça, o acesso ao STJ para solução do mérito fica impedido, “cabendo à parte vencida invocar a infringência ao artigo 535 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para que o tribunal supra as omissões existentes” (REsp 769.831) (REsp 750698).
Fonte: STJ