A Entidade gaúcha, uma das mais atuantes no cenário nacional, disponibiliza um banco de dados, com subsídios doutrinários e jurisprudenciais, para auxiliar os advogados a recorrerem contra a interferência indevida dos magistrados.

Em mais uma ação de combate à violação das prerrogativas dos advogados, a OAB, seção Rio Grande do Sul, lança o Movimento em Defesa dos Honorários Advocatícios.

Após realizar procedimento junto ao CNJ e elaborar um estudo em defesa dos honorários advocatícios, a Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS (CAJ), criou um banco de dados, com subsídios doutrinários e jurisprudenciais, para auxiliar os advogados a recorrerem contra a interferência indevida dos magistrados nos honorários Advocatícios.

A OAB/RS também garante assistência e sustentação oral aos profissionais por meio da CAJ e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP). Desde 2007, a classe conta ainda com uma ouvidoria especial sobre o tema, vinculada ao gabinete da presidência, na qual é possível denunciar abusos. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail honorarios@oabrs.org.br

Na mesma linha, a Ordem gaúcha emitiu uma nota de repúdio e conclamação sobre a intromissão indevida de determinados magistrados sobre a cobrança de honorários contratuais entre advogados e clientes com AJG.

Conforme o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a entidade continuará atuando fortemente para combater e coibir os eventuais abusos. “Não vamos aceitar a intromissão de alguns juízes na autonomia do direito de contratação dos advogados. Faremos a defesa intransigente das nossas prerrogativas, por isso conclamo todos os advogados a combaterem essas atitudes autoritárias contra as quais a Ordem tem se insurgido ao longo dos últimos anos”.

Confira os documentos disponíveis para download:

Banco de dados
Pedido da Ordem junto ao CNJ
Notícia da decisão do CNJ derrubando portaria de interferia em honorários contratuais
Voto do Relator do CNJ
Decisão da Corregedoria do TRF4

Jurisprudências
Decisão do STJ: Resp 718.594
Decisão do STJ: Resp 238.925
Mais decisões

Outros
Carta em defesa dos Honorários Advocatícios
Nota de repúdio e conclamação