light bulb whit calculator and euro coinsEsqueceu de pagar a conta de luz? Entenda quais são as regras e prazos para o corte da energia em caso de falta de pagamento. E, ainda, caso precise de ajuda com a energia cortada indevidamente, faça uma reclamação aqui e tenha apoio dos nossos especialistas em direito do consumidor para resolver o problema.

Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a energia?

Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

Existe aviso de corte? Qual o prazo para corte de energia?

A empresa tem a obrigação de avisar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência. Este será o prazo que o consumidor terá para pagar a conta e não ficar sem luz.

Quanto tempo demora para cortar a luz?

A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte, à partir do aviso prévio, e o prazo máximo de 90 dias. Se passar deste prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.

Onde pagar conta de luz vencida?

O pagamento da fatura deve ser realizado em qualquer agência bancária ou em uma casa lotérica. 

Qual o procedimento para solicitar a religação da energia cortada por falta de pagamento?

O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.

  • Para solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia.
  • Para solicitação feita nos dias úteis após às 18 horas, o prazo só começa a contar à partir das 8h da manhã do dia seguinte.
  • Para solicitação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para religação será à partir das 8h da segunda-feira.
  • Para solicitação em feriados o prazo será à partir das 8h do próximo dia útil.

Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.

Confira algumas dicas da defesa do consumidor PROTESTE para evitar aborrecimentos:

  • Procure manter suas contas como luz, água e gás em dia, pois você pode ficar sem um destes serviço essenciais;
  • Caso o valor do consumo exceda suas possibilidade financeiras, procure a concessionária antes do vencimento e solicite o parcelamento da dívida;
  • Caso ocorra o corte de energia, verifique se houve a comunicação prévia da interrupção do serviço por parte da concessionária.
  • Caso a concessionária não cumpra o prazo, denuncie a Aneel e ao Serviço de Defesa do Consunmidor da PROTESTE, ou se quiser e ingresse com ação no Juizado Especial Cível para o cumprimento da obrigação. Nesta via, o consumidor também pode exigir a reparação de danos materiais e morais em decorrência da falha da prestadora de serviço público.
    Fonte: Proteste