a) Considere uma pessoa A, que começa a contribuir aos 20 anos e contribui ao longo de 35 anos, chegando aos 55 anos com a perspectiva de viver – pela expectativa de vida do IBGE – mais 25 anos, até os 80. Considere também uma pessoa B que tenha contribuído por 35 anos, mas por ter começado a contribuir mais tarde, se aposente aos 60, quando sua expectativa (pelo IBGE) será de viver até os 81 anos. Apesar de ambas terem contribuído pelo mesmo tempo, o INSS pagará benefícios a A durante 25 anos e a B durante 21. O fator previdenciário leva em conta não apenas o período contributivo, mas também o tempo esperado de aposentadoria, ajustando o benefício em função da expectativa de duração do mesmo. Qual é a injustiça disso?
b) Se valesse a idade mínima de 60 anos, sem fator previdenciário, com a exigência de 35 anos de contribuição para o homem, teríamos a seguinte situação: quem começou a contribuir aos 15 anos, com 45 de contribuição e quem começou aos 25, com 35 de contribuição, iriam receber, aos 60 anos, a mesma aposentadoria. Seria justo?
c) No Brasil, quem tem 35 anos de contribuição e menos de 60 anos de idade, aposenta-se com um fator inferior à unidade, ou seja, com um desconto em relação ao salário de contribuição. Já na Europa, em tais circunstâncias, a pessoa simplesmente não poderia se aposentar, por não respeitar a idade mínima – que em vários países começa a ser elevada acima de 60 anos – e/ou o tempo de contribuição – por vezes, de 40 anos.
O fator previdenciário aparece na tabela. Consideremos 3 situações diferentes, todas para um homem (para as mulheres, há algumas diferenças):
Um indivíduo começa a contribuir com 15 anos e se aposenta com 55 (40 de contribuição): o fator é de 0,82 (18% de desconto em relação à média). Pagando 31% do seu salário por 40 anos, receberá 82% dele por 23 anos, pela expectativa do IBGE.
Um indivíduo começa a contribuir com 20 anos e se aposenta com 55 anos (35 de contribuição): o fator é de 0,71. Pagando 31% do seu salário por 35 anos, receberá 71% dele pelos mesmos 23 anos do caso anterior.
Um indivíduo começa a contribuir com 20 anos e se aposenta com 60 anos (40 de contribuição): o fator é 1,00. Pagando 31% do seu salário por 40 anos, receberá 100% dele por 20 anos, face à expectativa do IBGE.
Não é claro onde está a injustiça, especialmente considerando que em geral a viúva do indivíduo herda uma pensão que é paga ainda por vários anos. Tenho recebido críticas dos leitores quando trato do tema e os questionamentos estão associados a três casos:
I) Os injustiçados. São pessoas que contribuíram sobre um teto de 20 salários mínimos (SM) e que foram prejudicadas pela mudança de regras. Aprendi no diálogo com os leitores que muitos têm razão em suas queixas, mas chamo a atenção para o fato de que a perda sofrida quando o teto caiu para 10 SM é independente do fator previdenciário. O ponto é que na opinião dessas pessoas a média está sendo mal calculada, mas o problema nesse caso é o cálculo da média e não o fator previdenciário em si;
II) Os que fizeram uma opção. São pessoas que escolheram se aposentar cedo, pela possibilidade de ter uma renda garantida, à qual passaram a somar a renda de uma atividade à qual começaram a se dedicar ao se aposentar. Anos depois, já inativos, tornam-se dependentes da renda do INSS, afetada pelo fator. É um problema sério, mas trata-se de uma realidade que era conhecida no momento da aposentadoria, uma vez que as pessoas já sabiam que a sua aposentadoria sofreria o desconto do fator; e
III) Os revoltados com o país. São indivíduos com alto grau de informação, indignados não pelo fato de terem que se submeter ao fator previdenciário, mas por isso acontecer ao mesmo tempo em que assistem a escândalos associados a políticos corruptos. Compreendo e compartilho a indignação cívica, mas não faz sentido que as regras de aposentadoria dependam do grau de corrupção do país.
Por essas razões, vale o mesmo que Churchill disse sobre a democracia: “É o pior dos regimes – excetuados todos os outros”. O fator é amargo, mas necessário. Sem ele, o país teria virado uma Grécia.
Fonte: Valor Econômico
Eduardo disse:
Será que a fórmula 85/95 , poderia ser uma opção, sem virar uma Grécia ou o proprio Brasil ?