empfinEndividamento é um dos temas mais frequentes no canal de interação do Portal com o consumidor. A grande oferta de financiamentos e empréstimos é uma grande vilã na vida de quem está endividado. Em alguns casos, o empréstimo não precisa nem de aprovação, basta um clique no site e você já tem, na sua conta bancária,  o valor “pré-aprovado” pelo banco.

A primeira coisa que precisa ficar claro é a diferença entre empréstimo e financiamento. De acordo com o professor Ruy Quintanta, professor de finanças e economia, em entrevista ao programa “Encontro com Fátima Bernardes”, financiamento, normalmente, é garantido por um bem, uma casa um automóvel ou um eletrodoméstico e no caso do empréstimo a garantia é você, ou seja, a sua capacidade de quitar essa conta.

O especialista alerta que, se você está numa situação ruim, com o empréstimo ela tende a piorar, pois o empréstimo terá sempre juros muito altos. Mas , se for inevitável, além de pesquisar as taxas cobradas e as operações ofertadas por diferentes instituições financeiras, o consumidor precisa prestar atenção em todos os detalhes da negociação e ficar atento aos seus direitos.

É importante verificar o valor da prestação e o tempo que você tem para pagar. Lembre-se que além das parcelas, há as contas do seu dia a dia. Evite comprometer mais de 30% de seu orçamento mensal e atraso nos pagamentos.

Antes de fechar negócio, leia atentamente o contrato e, se tiver dúvidas, questione o fornecedor ou procure um órgão de defesa do consumidor. Os bancos e financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Veja mais aqui;

No entendimento do Procon-SP,  a cobrança de taxa de boleto bancário é proibida, sendo considerada abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Algumas   “Taxas de Cadastro” também são  abusivas ,  segundo o órgão. “A cobrança não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor”. Cabe ressaltar, ainda, que a  Resolução 3.919 do Banco Central do Brasil proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê.

 Dicas do Procon-SP sobre os seus direitos:

O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

“No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III – acréscimos legalmente previstos;

IV – número e periodicidade das prestações;

V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”

§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O Procon-SP esclarece que o fornecedor não pode efetuar qualquer cobrança, caso o consumidor queira antecipar parcelas ou quitar totalmente o  financiamento.

Em caso de dúvidas ou problemas, procure o Procon mais próximo de seu município. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País. http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp
Fonte: Procon-SP