Novo CPC será sancionado agora a tarde. O texto traz matérias legislativas que expressam o cumprimento de alguns compromissos que assumimos com a advocacia gaúcha quando iniciamos nosso trabalho na OAB/RS, como as férias; a natureza alimentar dos honorários e o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC; a vedação da compensação de honorários; e a contagem de prazos em dias úteis.

Lamachia reiterou que “o texto traz matérias legislativas que expressam o cumprimento de alguns compromissos que assumimos com a advocacia gaúcha quando iniciamos nosso trabalho na OAB/RS, como as férias; a natureza alimentar dos honorários; o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC; a vedação da compensação de honorários; e a contagem de prazos em dias úteis”.

Na segunda-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, será sancionado o novo Código de Processo Civil (CPC). O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, substitui o antigo CPC e é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Esse é um momento histórico para o País. O novo CPC modernizará o sistema judiciário e fortalecerá a atuação dos advogados”, frisou o presidente nacional da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do CPC.

Aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado, o novo CPC entrará em vigor um ano após a sanção presidencial. O texto apresentado à presidência é o consolidado pela Comissão Temporária do CPC, com as adequações propostas pelo relator e os destaques aprovados por deputados e senadores. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o País, inclusive na OAB/RS.

O novo CPC, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá o texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota uma tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.

O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que o novo CPC traz soluções duradouras para as dificuldades históricas da classe. “O texto apresenta matérias legislativas que expressam o cumprimento de alguns compromissos que assumimos com a advocacia gaúcha quando iniciamos nosso trabalho na OAB/RS. Entre os itens aprovados no CPC, estão diversos projetos de lei oriundos da seccional gaúcha e que foram apensadas ao novo texto, tais como: as férias dos advogados; a natureza alimentar dos honorários; o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC; a vedação da compensação de honorários; e a contagem de prazos em dias úteis”, assegurou Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, registrou que o novo texto, de modo geral, valoriza a advocacia e a cidadania. “As propostas incorporadas ao novo CPC são fundamentais conquistas para o dia a dia da classe, fortalecendo a atuação do advogado que é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão. Lembro bem quando o então candidato à presidência da OAB/RS, Claudio Lamachia, afirmava, lá em 2006, em seus discursos, seu compromisso com o fim da compensação e do aviltamento dos honorários, assim como as férias para os advogados”, declarou Bertoluci.

Saiba mais:

Entre os pontos favoráveis à advocacia está a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
Fonte: CFOAB